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Comunicados Importantes - Cidadãos |
O que fazer quando há problema no registro de aulas práticas ou teóricas (25.04.2011) Mudança na coleta das digitais nas aulas teóricas e no teste de alfabetização (10/02/2011) Acompanhamento das aulas realizadas (10/02/2011) Informando seu endereço (11/01/2011)
Temporariamente, a partir de 11 de fevereiro de 2011, a coleta das digitais do aluno ocorrerá apenas no início da aula ou conjunto de aulas sequenciais de cada matéria. Ou seja, se o aluno tiver, por exemplo, três aulas de legislação na sequência, ele terá a digital coletada apenas uma vez no início do bloco de aulas. Se ele tiver uma aula de legislação e em seguida outra de meio ambiente, a digital será coletada na abertura de cada uma dessas aulas. Independentemente dessa modificação procedimental, a presença do aluno durante todo o período das aulas é obrigatória. A não-observância dessa exigência implicará na responsabilização administrativa e criminal do instrutor e/ou diretor de ensino do respectivo CFC. Atenção: a mudança é aplicada apenas aos alunos. O instrutor teórico continua a abrir e a fechar as aulas com sua impressão digital e seu e-CPF. Outra determinação do Comunicado e-CNHsp nº 5 foi a mudança temporária do momento em que ocorre o ditado ou cópia de texto que funciona como teste de alfabetização para os cidadãos que estão tirando a primeira habilitação. Em vez de ocorrer no ato da confirmação do cadastro na Ciretran, o teste será aplicado na prova teórica. O Detran também limitou esse ditado ou cópia de texto a no máximo quatro linhas. O e-CNHsp permite que o aluno acompanhe diretamente na Internet o registro de suas aulas teóricas e práticas no sistema. Na página inicial do site do e-CNHsp, basta clicar no link “Consulta de Aulas Teóricas” ou “Consulta de Aulas Práticas”, conforme for o caso. Informando o seu endereço (11/01/2011) O sistema e-CNHsp utiliza a base de dados de CEP dos Correios. Essa base é atualizada periodicamente. Para preencher seu endereço no pré-cadastro do e-CNHsp, basta informar seu CEP para que o sistema preencha automaticamente os campos “logradouro” (avenida, rua, praça, etc), “bairro” e “município”. Na sequência, você deverá preencher os campos “número” e “complemento”, se houver (casa, conjunto, apartamento etc). Se ao informar o CEP, o sistema exibir a mensagem “CEP INVÁLIDO”, verifique se digitou o número corretamente. Se o número estiver correto e a mensagem persistir é porque a base dos Correios que está sendo utilizada ainda não tem o CEP informado. Nesse caso, use o CEP da sua cidade (final "000") caso exista, ou um CEP válido, mais próximo de sua residência (por exemplo, o da rua paralela à sua) e altere os campos “logradouro”, “complemento” e “bairro”, digitando o seu endereço conforme consta no comprovante de residência.
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