Detran Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
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e-CNH
 
Comunicados Importantes - Cidadãos

O que fazer quando há problema no registro de aulas práticas ou teóricas (25.04.2011)

Mudança na coleta das digitais nas aulas teóricas e no teste de alfabetização (10/02/2011)

Acompanhamento das aulas realizadas (10/02/2011)

Informando seu endereço (11/01/2011)




 
O que fazer quando há problema no registro de aulas práticas ou teóricas (25.04.2011)

Quando o sistema e-CNHsp estiver indisponível, não há necessidade de o aluno comparecer em outro dia para registrar ou refazer sua aula teórica ou prática.

Nessa situação, o Diretor de Ensino do CFC deverá utilizar o módulo de contingência do próprio sistema, informando todos os dados a respeito da aula que apresentou problema na abertura ou fechamento.

As aulas informadas pelo módulo de contingência serão analisadas pelo Detran, que autorizará ou rejeitará sua inclusão no sistema e-CNHsp.

O Diretor de Ensino do CFC tem prazo de sete dias corridos, a partir da ocorrência, para enviar as aulas com problema para análise. Em no máximo três dias úteis, o CFC já poderá visualizar, no próprio sistema, se o seu pedido de registro de aula foi aceito ou rejeitado.

Em caso de dúvidas sobre o uso do módulo de contingência, o Diretor de Ensino do CFC deverá consultar o manual eletrônico de envio de aulas para análise, disponível em seu perfil no próprio sistema.

Em tempo: lembramos que a coleta das impressões digitais nas aulas teóricas, temporariamente, deve ocorrer apenas na abertura. Já no caso das aulas práticas, a coleta biométrica deve ser realizada na abertura e no encerramento.






 
Mudança na coleta das digitais nas aulas teóricas e no teste de alfabetização (10/02/2011)

Por meio do Comunicado e-CNHsp nº 5, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 9 de fevereiro de 2011, o Detran alterou os procedimentos de coleta das impressões digitais para registrar a presença dos alunos nas aulas teóricas ministradas pelos CFCs.

Temporariamente, a partir de 11 de fevereiro de 2011, a coleta das digitais do aluno ocorrerá apenas no início da aula ou conjunto de aulas sequenciais de cada matéria. Ou seja, se o aluno tiver, por exemplo, três aulas de legislação na sequência, ele terá a digital coletada apenas uma vez no início do bloco de aulas. Se ele tiver uma aula de legislação e em seguida outra de meio ambiente, a digital será coletada na abertura de cada uma dessas aulas.

Independentemente dessa modificação procedimental, a presença do aluno durante todo o período das aulas é obrigatória. A não-observância dessa exigência implicará na responsabilização administrativa e criminal do instrutor e/ou diretor de ensino do respectivo CFC.

Atenção: a mudança é aplicada apenas aos alunos. O instrutor teórico continua a abrir e a fechar as aulas com sua impressão digital e seu e-CPF.

Outra determinação do Comunicado e-CNHsp nº 5 foi a mudança temporária do momento em que ocorre o ditado ou cópia de texto que funciona como teste de alfabetização para os cidadãos que estão tirando a primeira habilitação. Em vez de ocorrer no ato da confirmação do cadastro na Ciretran, o teste será aplicado na prova teórica. O Detran também limitou esse ditado ou cópia de texto a no máximo quatro linhas.




 
Acompanhamento das aulas realizadas (10/02/2011)

O e-CNHsp permite que o aluno acompanhe diretamente na Internet o registro de suas aulas teóricas e práticas no sistema. Na página inicial do site do e-CNHsp, basta clicar no link “Consulta de Aulas Teóricas” ou “Consulta de Aulas Práticas”, conforme for o caso.







 
Informando o seu endereço (11/01/2011)


O sistema e-CNHsp utiliza a base de dados de CEP dos Correios. Essa base é atualizada periodicamente. Para preencher seu endereço no pré-cadastro do e-CNHsp, basta informar seu CEP para que o sistema preencha automaticamente os campos “logradouro” (avenida, rua, praça, etc), “bairro” e “município”. Na sequência, você deverá preencher os campos “número” e “complemento”, se houver (casa, conjunto, apartamento etc). Se ao informar o CEP, o sistema exibir a mensagem “CEP INVÁLIDO”, verifique se digitou o número corretamente. Se o número estiver correto e a mensagem persistir é porque a base dos Correios que está sendo utilizada ainda não tem o CEP informado. Nesse caso, use o CEP da sua cidade (final "000") caso exista, ou um CEP válido, mais próximo de sua residência (por exemplo, o da rua paralela à sua) e altere os campos “logradouro”, “complemento” e “bairro”, digitando o seu endereço conforme consta no comprovante de residência.















































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