Detran Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
e-CNH
 
Comunicados Importantes - Ciretrans

Novos prazos para envio de aulas pelos módulos de contingência (25.04.2011)

Contingência para registro de aulas teóricas e práticas (01/04/2011)

Oficialização dos requisitos mínimos para uso do e-CNHsp (01/04/2011)

Mudança na coleta das digitais nas aulas teóricas e no teste de alfabetização (10/02/2011)



 
Novos prazos para envio de aulas pelos módulos de contingência (25.04.2011)

O Detran publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de abril de 2011, o Comunicado nº 14/2011, que alterou os prazos para envio, pelos módulos de contingência, de aulas teóricas e práticas que tiveram problemas para registro no sistema e-CNHsp.
O Diretor de Ensino do CFC tem até sete dias corridos, contados a partir do momento da ocorrência, para enviar aulas que não puderam ser registradas normalmente no e-CNHsp. A análise e resposta do Detran a respeito das aulas assim encaminhadas ocorrerá no prazo máximo de três dias úteis.
Veja abaixo a íntegra do Comunicado nº 14/2011:

Comunicado nº 14/2011

Considerando o período de transição do Detran/SP e a importância de se padronizar os processos para o cidadão e credenciados.

Considerando o aperfeiçoamento relativo ao controle biométrico de candidatos/condutores e instrutores de aulas práticas e teóricas no sistema e-CNHsp;

Considerando eventuais falhas e a impossibilidade de verificação da impressão digital em tempo real, comunico aos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e aos credenciados que:

- a contingência das aulas teóricas e práticas deverá ser analisada pela sede do Detran/SP;

- a contingência das aulas teóricas e práticas no sistema e-CNHsp estará disponível por 7 dias corridos para o envio, após o evento gerador da contingência, e posterior análise pelo Detran/SP;

- o envio das aulas teóricas e práticas pelos credenciados como contingência deve respeitar as regras de validação, conforme legislação e regulamentação pertinente, sob pena de denegação do pedido;

- As contingências serão analisadas e respondidas em um prazo máximo de três dias úteis, após o encaminhamento da contingência;

- As autoridades de trânsito deverão cientificar o presente comunicado aos respectivos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados junto às respectivas Ciretrans.






 
Contingência para registro de aulas teóricas e práticas (01/04/2011)

O Detran publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do dia  18 de março de 2011, o Comunicado e-CNHsp nº 09/2011, que trata dos procedimentos de contingência nos casos de em que houver problemas para envio e registro de aulas práticas e teóricas pelos CFCs. O comunicado instituiu a regionalização para o tratamento dessas situações, atribuindo responsabilidades às Ciretrans nesse processo. Confira.


Comunicado e-CNHsp nº 09/2011

Com o conhecimento da Administração Superior, visando a melhoria do sistema e-CNHsp, o Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Controle do Interior - DETRAN/SP e Gestor do Sistema da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, após estudos técnicos realizados e,
 
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes que viabilizem a operacionalização do sistema e-CNHsp;

Considerando que é dever da Administração Pública dar o adequado tratamento às questões que envolvem as entidades credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, no âmbito da localidade onde estas ocorram, comunica aos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans, que:

Artigo 1º - A regionalização do tratamento das situações que envolvam o envio de aulas teóricas e práticas para a análise e aprovação em regime de contingenciamento, enviadas pelas CFC’s credenciadas, via Sistema e-CNHsp;

Artigo 2º - Assim, a partir desta data, com abertura de opção específica no Sistema e-CNHsp, ficará sob a responsabilidade do perfil de Administrador de Unidade de Trânsito, nas Ciretrans de todo o Estado, a análise e aprovação ou não de aulas práticas e teóricas nas situações previstas no Sistema e-CNHsp;

Artigo 3º - As aulas enviadas e eventualmente aprovadas pelas Ciretrans, ainda serão submetidas às regras de negócio implantadas no Sistema e-CNHsp, conforme critérios definidos pelo Detran, para só então serem computadas no sistema.

Artigo 4º - Fica a critério das Ciretrans, a operacionalização dos procedimentos para garantir a aprovação/reprovação das requisições encaminhadas via Sistema e-CNHsp, desde que não exceda 48 horas da data de solicitação.

Artigo 5º - no perfil de Administrador da Unidade de Trânsito, do Sistema e-CNH, os Diretores das Ciretrans encontrarão o Manual de Procedimentos com as informações a respeito dos passos a serem seguidos.






 
Oficialização dos requisitos mínimos para uso do e-CNHsp (01/04/2011)

Por meio do Comunicado e-CNHsp 06/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 15 de fevereiro de 2011, o Detran oficializou a configuração mínima de hardware, software, certificação digital e comunicação para o funcionamento adequado do sistema. Confira.


Comunicado e-CNHsp 06/2011

Para conhecimento aos Delegados de Polícia Diretores de CIRETRANs, Médicos, Psicólogos, Centro de Formação de Condutores - CFCs, o Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Controle do Interior, objetivando o estabelecimento de diretrizes que viabilizem a operacionalização do sistema e-CNHsp na Capital e no Interior do Estado, comunica que:

de acordo com a orientação da PRODESP, todos os Médicos, Psicólogos e Centro de Formação de Condutores credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito, para uso do Sistema e-CNHsp, a fim de eliminar os problemas decorrentes de configurações inadequadas dos recursos utilizados, deverão providenciar os recursos de Hardware, Software, Certificado Digital e de Comunicação nas configurações abaixo:

1 - Hardware:

a) CPU Dual Core, equivalente ou superior, no mínimo de 1.0 GHz; Disco Rígido de 160 Gbytes, no mínimo; Memória RAM mínimo 2 Gbytes;

b) Leitores Biométricos – os modelos de “scanners” compatíveis com o motor biométrico utilizado no Sistema e-CNHsp são: Ethentica Ethenticator 2500; Biometrika FX 2000; Cross Match Verifier 300 L; Identix DFR 2090; Digital Persona U.are.U 4000

c) Recomendações de limpeza e uso para os leitores digitais:
- limpeza periódica da lente conforme recomendações do fabricante. O não cumprimento das recomendações resulta na opacidade da lente devido à transpiração das mãos (salinidade) e na consequente má qualidade da imagem capturada;
- Pousar o dedo (não a ponta do dedo) sem fazer pressão no centro da lente;
- Manter o dedo pousado até perceber que a luz emitida piscou;

2 - Software

a) Sistema Operacional: Windows XP - Service Pack 2 ou Service Pack superior, Windows Vista, Windows 7, todos versão 32 bits;

b) Browser: MS-Internet Explores 6.0 ou superior, Mozilla Fire Fox 3 ou superior, ou Google Chrome;

3 - Link de comunicação para acesso ao sistema

Banda livre e garantida de no mínimo de 1 Mb de velocidade

4 - Certificação Digital - e-CPF

Tipo A3, Padrão ICP Brasil
Fornecedores homologados:
a) Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP
b) SERASA
c) SERPRO / CORREIOS
d) CEF - Caixa Econômica Federal
e) CERTISGN

Obs.: Os Delegados Diretores de CIRETRANs deverão cientificarem expressamente os médicos, psicólogos e os Centros de Formação de Condutores.





 
Mudança na coleta das digitais nas aulas teóricas e no teste de alfabetização (10/02/2011)

Por meio do Comunicado e-CNHsp nº 5, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 9 de fevereiro de 2011, o Detran alterou os procedimentos de coleta das impressões digitais para registrar a presença dos alunos nas aulas teóricas ministradas pelos CFCs.

Temporariamente, a partir de 11 de fevereiro de 2011, a coleta das digitais do aluno ocorrerá apenas no início da aula ou conjunto de aulas sequenciais de cada matéria. Ou seja, se o aluno tiver, por exemplo, três aulas de legislação na sequência, ele terá a digital coletada apenas uma vez no início do bloco de aulas. Se ele tiver uma aula de legislação e em seguida outra de meio ambiente, a digital será coletada na abertura de cada uma dessas aulas.

Independentemente dessa modificação procedimental, a presença do aluno durante todo o período das aulas é obrigatória. A não-observância dessa exigência implicará na responsabilização administrativa e criminal do instrutor e/ou diretor de ensino do respectivo CFC.

Atenção: a mudança é aplicada apenas aos alunos. O instrutor teórico continua a abrir e a fechar as aulas com sua impressão digital e seu e-CPF.

A alteração está devidamente detalhada no Manual do Usuário do e-CNHsp, que pode ser acessado diretamente no site do sistema.

Outra determinação do Comunicado e-CNHsp nº 5 foi a mudança temporária do momento em que ocorre o ditado ou cópia de texto que funciona como teste de alfabetização para os cidadãos que estão tirando a primeira habilitação. Em vez de ocorrer no ato da confirmação do cadastro na Ciretran, o teste será aplicado na prova teórica. O Detran também limitou esse ditado ou cópia de texto a no máximo quatro linhas.




































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