 
 
1 - Antes de confirmar o pré-cadastro, quais dados a Ciretran pode  corrigir?
  
Todos os dados são passíveis de alteração pela Ciretran antes da confirmação do  pré-cadastro. Ou seja, antes da geração do Renach.
2 - A Ciretran confirmou um pré-cadastro com erro de opção de processo  ou de categoria (por exemplo: era mudança para categoria D e foi confirmada  renovação).
      
  É possível fazer alteração no cadastro que já foi confirmado pela  Ciretran. Ao perceber a necessidade de correção, o usuário médico, psicólogo ou  CFC deve entrar em contato com a Ciretran, que tem transação interna específica  (GCNH) para essa alteração no Renach do candidato com o erro, desde que não  haja conflito com o exame médico (por exemplo: o médico o avaliou como  renovação de categoria C).
3 - O cidadão afirma que, ao tentar fazer um pré-cadastro, recebe a  mensagem: “288 - Candidato/Condutor já possui pré-cadastro”. O que devo fazer?
      
  Depois que o cidadão fez contato, o usuário da Ciretran deve solicitar que seja  feita a retransmissão do pré-cadastro pelo sistema transacional PCAD, que dá  suporte à Ciretran (opção 6).
4 - A Ciretran não visualiza o pré-cadastro no e-CNHsp, aparecendo a mensagem  “288 - Candidato/Condutor já possui pré-cadastro”.
      
  O usuário da Ciretran deve realizar o seguinte procedimento: entrar no sistema  transacional PCAD, e efetuar a  opção 6. A seguir, deve retransmitir o  pré-cadastro e confirmá-lo no e-CNHsp.
    
  
5 - O que faço quando o cidadão recebe a mensagem “Não possui  agendamento”?
    
  Depois de receber essa informação do cidadão, o usuário da Ciretran deve  retransmitir, no sistema transacional PCAD,  e logo após confirmar,   o pré-cadastro no e-CNHsp. 
  
