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Perguntas e Respostas mais frequentes

Usuário Ciretran

 

1 - Antes de confirmar o pré-cadastro, quais dados a Ciretran pode corrigir?

Todos os dados são passíveis de alteração pela Ciretran antes da confirmação do pré-cadastro. Ou seja, antes da geração do Renach.

 

2 - A Ciretran confirmou um pré-cadastro com erro de opção de processo ou de categoria (por exemplo: era mudança para categoria D e foi confirmada renovação).

É possível fazer alteração no cadastro que já foi confirmado pela Ciretran. Ao perceber a necessidade de correção, o usuário médico, psicólogo ou CFC deve entrar em contato com a Ciretran, que tem transação interna específica (GCNH) para essa alteração no Renach do candidato com o erro, desde que não haja conflito com o exame médico (por exemplo: o médico o avaliou como renovação de categoria C).

 

3 - O cidadão afirma que, ao tentar fazer um pré-cadastro, recebe a mensagem: “288 - Candidato/Condutor já possui pré-cadastro”. O que devo fazer?

Depois que o cidadão fez contato, o usuário da Ciretran deve solicitar que seja feita a retransmissão do pré-cadastro pelo sistema transacional PCAD, que dá suporte à Ciretran (opção 6).

 

4 - A Ciretran não visualiza o pré-cadastro no e-CNHsp, aparecendo a mensagem “288 - Candidato/Condutor já possui pré-cadastro”.

O usuário da Ciretran deve realizar o seguinte procedimento: entrar no sistema transacional PCAD, e efetuar a  opção 6. A seguir, deve retransmitir o pré-cadastro e confirmá-lo no e-CNHsp.

5 - O que faço quando o cidadão recebe a mensagem “Não possui agendamento”?

Depois de receber essa informação do cidadão, o usuário da Ciretran deve retransmitir, no sistema transacional PCAD,  e logo após confirmar,  o pré-cadastro no e-CNHsp.



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